O ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser suspenso durante a pandemia de coronavírus.
O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 71 votos a favor e 2 contrários, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Ajuste anual
O ajuste anual de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos planos e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998.
A proposta do relator suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de quaisquer modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa etária, por 120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas adicionais, voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Inflação
Já o ajuste anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Senado