A Comissão de Valores Mobiliários divulgou o Parecer de Orientação 41 que explica quais as normas aplicáveis às SAF (Sociedades Anônimas do Futebol) que desejarem, por exemplo, fazer uma oferta pública de ações (IPO, na sigla em inglês).
De acordo com o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o documento clarifica o entendimento do órgão regulador sobre o assunto.
“ As SAF, assim como as companhias em geral, dispõem de múltiplos instrumentos que permitem a captação de recursos da poupança popular e de financiamento de projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol. Lugar de futebol também é no Mercado de Capitais“, afirmou em nota.
É possível que em breve um torcedor possa auxiliar o clube do coração a arrecadar dinheiro em uma debênture-Fut, que é uma papel de dívida emitido por uma empresa na indústria do futebol para levantar dinheiro para aplicação no negócio.
fonte: O Antagonista
foto: B3
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