O ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante Junior afirmou ao jornal O Liberal que a determinação de prisão por ministros do Supremo Tribunal Federal em inquéritos “abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida”.
A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, gerou debates entre juristas sobre os conceitos do fortalecimento das instituições públicas que lutam pela democracia e da liberdade de expressão.
Embora tenha posicionamento contrário às atitudes de Jefferson e acredite que ele deva responder judicialmente por elas, Ophir também discorda da postura do STF de pedir a prisão do ex-parlamentar.
“Nosso sistema processual diz que o judiciário só age provocado. A partir desse princípio, que é uma mola mestra do nosso ordenamento, não cabe ao julgador ser também autor da ação penal. Ele pode encaminhar ao MP a denúncia, e ele, dentro da sua competência constitucional, analisaria se haveria a violação da norma penal e ai adotaria medidas”, diz.
“Por isso, a partir do momento em que o STF age em uma dupla condição – de quem aciona e de quem julga –, deve ser questionado, na avaliação de Ophir, “para que haja um balizamento dessa atuação porque abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida”, argumenta o jurista