O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de covid-19.
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso.
Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados.
A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado.
O partido argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.
Para Rosa Weber, esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público.
A relatora também criticou a falta de especificidade dos atos questionados.
Para ela a peça inicial manifesta “inconformismo genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.
fonte: ABr