A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta 3ª feira por unanimidade, o recurso especial da defesa do empresário Julio Gerin de Almeida Camargo contra uma decisão de 2018 do então juiz Sergio Moro, hoje senador.
Os advogados contestaram o compartilhamento com a Receita Federal dos dados do acordo de colaboração premiada do executivo firmado com o MPF (Ministério Público Federal) na operação Lava Jato.
O STJ confirmou que o compartilhamento no caso de Gerin foi legítimo.
Com isso, a possibilidade de enviar provas obtidas em delação com órgãos administrativos segue válida, desde que haja autorização judicial.
ENTENDA O CASO
Em 2014, Gerin firmou um acordo de delação com o MPF na Lava Jato.
Antes, ele atuava como consultor e lobista de grandes empreiteiras, como Toyo Setal e Camargo Corrêa.
Quatro anos depois, quando decisões da operação começaram a ser contestadas em tribunais superiores, a Receita Federal pediu a Moro o compartilhamento dos autos da colaboração do empresário. O então juiz acolheu.
A defesa questionou, mas o magistrado à época manteve a decisão.
fonte: Hadass Leventhal, Poder 360
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