O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, impôr multa de R$ 5.000 à Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região) por colocação de outdoors a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) a dez meses das eleições em Mato Grosso do Sul.
Os ministros atenderam parcialmente a um recurso do PT contra a decisão do ministro Raul Araújo, que em fevereiro rejeitou a ação por considerar que não havia propaganda eleitoral antecipada nas mensagens.
O voto que levou à maioria foi proferido pelo ministro Sérgio Banhos, que divergiu da decisão de Raul Araújo por considerar que os outdoors da Cooper traziam mensagens elogiosas e exaltavam qualidades de Bolsonaro, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada.
Banhos foi acompanhado pelos demais integrantes do TSE, incluindo o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes.
Para Moraes, é possível a divulgação de outdoors com a imagem do governante e com agradecimento por obras e melhorias, desde que não haja menção às eleições.