IMPEACHMENT DE ALEXANDRE DE MORAES - PELO BEM DA DEMOCRACIA

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16 de agosto de 2024
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por PETIÇÃO PÚBLICA

As recentes revelações publicadas pelo veículo de imprensa Folha de São Paulo, assinadas pelos jornalistas Fábio Serapião e Glenn Greenwald, estão revelando fatos gravíssimos sobre a reiterada conduta criminosa do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, incompatíveis com as estipuladas em lei para um magistrado.

Trata-se do maior atentado à democracia já testemunhado pelo povo brasileiro, em que um Ministro do STF usa ilegalmente o aparato estatal para perseguir alvos por ele pré-determinados, que não possuem foro por prerrogativa de função para serem investigados por ele próprio, no âmbito da Suprema Corte ou do Tribunal Superior Eleitoral, escolhe os investigadores a dedo, ordena clandestinamente a produção de dossiês e a fabricação de crimes inexistentes, já estipulando previamente as penas, participa de julgamentos em situações em que, em tese, seria a vítima, emite juízo antecipado de valor na imprensa sobre processos ainda não julgados por ele, tudo fora do devido processo legal, ignorando a ampla defesa e sem ser provocado do Ministério Público Federal, titular da ação penal, com evidente viés de vingança e ao total arrepio da lei.

Sob o falso pretexto de defender a democracia, Alexandre de Morais destruiu os pilares democráticos e descumpriu a Constituição Federal de 1988 de uma maneira nunca antes vista na história do Brasil.
Todos os assinantes desta petição pública apresentam o seguinte pedido de impeachment do Ministro do STF Alexandre de Moraes ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, SENADOR RODRIGO PACHECO.

​​​​​Todos nós, cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no País, signatários da presente PETIÇÃO PÚBLICA, vimos à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, XXXIV, a; art. 52, II da Constituição Federal c/c art. 39 e seguintes da Lei 1.079/1950 e consoante as normas estabelecidas no Regimento Interno do Senado Federal, apresentar:

DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

​​​​​em face do MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Exmo Sr. ALEXANDRE DE MORAES, com endereço funcional na Praça dos Três Poderes, Brasília, DF – CEP 70.175-900, consoante as razões a seguir expostas:

I – PREÂMBULO

​​​​​Trata-se de petição pública por meio da qual nós, cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes neste País, ante às graves denúncias que começaram a ser publicadas, a partir de 13 de agosto de 2024, pela Folha de São Paulo, e que repercutiram tanto na esfera nacional como internacional, nas quais o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) é acusado de ordenar a produção de relatórios pela Justiça Eleitoral para embasar decisões do próprio Ministro contra bolsonaristas no inquérito das Fake News no Supremo Tribunal Federal durante e após as eleições de 2022, entendendo que as condutas narradas nas matérias jornalísticas e consubstanciadas por elementos probatórios, especialmente por mensagens de telefone trocadas por assessores do Ministro Alexandre de Moraes, representam distorções de ordem legal e moral, configurando crimes de responsabilidade, verdadeiros atentados contra a democracia, o pluralismo político, o cerceamento da liberdade de expressão, a implantação da censura seletiva, o afrontamento ao ordenamento jurídico, o devido processo legal; atos que se afiguram como abuso de poder emanados por um dos mais altos representante da cúpula do Poder Judiciário, diante de tais circunstâncias e presentes os requisitos constitucionais e legais de instauração de processo de impeachment, subscrito por milhares de cidadãos, requeremos ao Presidente do Senado Federal, Exmo. Senador Rodrigo Pacheco, seja processado e julgado o Ministro do STF, Exmo. Sr. ALEXANDRE DE MORAES, em respeito ao art. 52 da Constituição Federal.

II – DAS CONDUTAS ATRIBUÍDAS AO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

​​​​​Como já mencionado, em 13 de agosto do corrente ano, a Folha de São Paulo publicou trechos de mensagens via WhatsApp, nas quais os auxiliares do Ministro Alexandre de Moraes, inclusive um deles magistrado, relatam ordens para que fossem produzidos relatórios, provas com a finalidade de indiciamentos e aplicações de sanções judiciais, de maneira ilegal e extraoficial, sem estarem devidamente documentadas nos autos dos processos, incorrendo em indiscutível abuso de poder.

​​​​​Segundo a Folha de São Paulo, os documentos ilegalmente produzidos teriam sido utilizados para fundamentar medidas como bloqueio de redes sociais, multas, cancelamento de passaportes e outras diligências como depoimentos junto à Polícia Federal.

​​​​​Para ilustrar, transcreve-se o seguinte diálogo, em que os auxiliares do Ministro Alexandre de Moraes fazem alusão a um de seus pedidos para produção de relatórios:

Pelas mensagens, fica claro que o pedido para produção do relatório partiu do próprio
Moraes. "Quem mandou isso aí, exatamente agora, foi o ministro e mandou dizendo: vocês querem que eu faça o laudo? Ele tá assim, ele cismou com isso aí. Como ele está esses dias sem sessão, ele está com tempo para ficar procurando", diz Airton Vieira em áudio enviado a Tagliaferro às 23h59 daquele dia.
"É melhor por [as postagens], alterar mais uma vez, aí satisfaz sua excelência", completa Vieira.

 

 

Reprodução de mensagens de Moraes a grupo de WhatsApp pedindo análise de publicações de Rodrigo Constantino

 

 

As 12h daquele dia, Marco Antônio Vargas, juiz auxiliar de Moraes no TSE, pergunta a Tagliaferro: "Dr. Airton está te passando coisas no privado?". Após o chefe do órgão de combate à desinformação responder que sim, o juiz do TSE faz uma brincadeira sobre a possibilidade de o modelo implicar em nulidade das provas. "Falha na prova. Vou impugnar", disse ele.

Ou seja, segundo as mensagens dos auxiliares, fica evidenciado que os relatórios teriam sido produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, a pedido do Ministro do STF e destinados a fundamentar suas decisões, nas quais cita ter recebido os relatórios da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), porém omitindo que a prova teria sido produzida a seu pedido.

​​​​​A síntese dos fatos, aliado à informação de que existem arquivos e mensagens, totalizando mais de 6 gigabytes de material trocados entre os auxiliares do Ministro Alexandre de Moraes - o juiz Airton Vieira e o perito criminal Eduardo Tagliaferro - ensejam a instauração do processo de impeachment. A eventual conduta do Ministro do STF exigindo a produção de provas aos seus subordinados com o propósito de atingir várias pessoas apoiadoras do Ex-Presidente Jair Bolsonaro para aplicar-lhes medidas restritivas de direitos e sanções, deve ser objeto de uma avaliação objetiva, sendo imprescindível a instauração de um processo, no qual se deve perquirir sobre a existência de crime de responsabilidade.

​​​​​Neste diapasão é dever do Senado Federal, insculpido na Constituição Federal, entregar uma resposta à sociedade, posto que dentre suas atribuições exerce o munus no controle externo do STF, nos termos do art. 52, II:

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

(...)

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)”

​​​​​A repercussão do modo de proceder do Ministro Alexandre de Moraes mobilizou a sociedade civil com o apoio de milhares de assinaturas da população, que espera dos Congressistas uma atitude condigna com o exercício do mandato e com sua missão institucional, eis que havendo razões político-jurídicas (como há no caso em tela), a instauração do processo de impedimento constitucional é medida que se impõe!

​​​​​Há que se ressaltar que o Ministro Alexandre de Moraes teria se valido do seu cargo para forjar provas ilegítimas e ilegais com o escopo de perseguição política, instauração de procedimentos judiciais, requisição de diligências, aplicação de medidas judiciais e, inclusive, sanções! Trata-se de um atentado à democracia, ao devido processo legal, à instrumentalidade dos atos processuais e à segurança jurídica! 

​​​​​Uma vez comprovados os fatos objetos das mensagens de WhatsApp, configurando-se efetivamente crime de responsabilidade, resta indubitável o impedimento constitucional para que o Ministro Alexandre de Moraes permaneça investido no cargo e das prerrogativas inerentes. 

​​​​​As normas legais a serem consideradas para a análise da conduta do Ministro Alexandre de Moraes estão previstas na Lei 1079/1950, sem prejuízo de outras sanções, uma vez que parece incontroverso que suas ações ensejam crime de responsabilidade. Não é papel do Senado Federal relativizar ou mitigar a aplicação da lei, ainda que se trate de pessoa investida no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

​​​​​Ao revés, não se coaduna com a postura de integrantes da mais alta Corte o desrespeito às leis, à democracia e à Constituição Federal, para a promoção e satisfação de interesses pessoais, muito aquém do interesse público. Vê-se, portanto, que a tramitação do processo de impeachment se fundamenta e deve ser instaurado por Vossa Excelência, Senador Rodrigo Pacheco.

​​​​​A Constituição Brasileira, no artigo 5º, inciso LVI, estabelece que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Isso significa afirmar que qualquer prova obtida em violação à lei, incluindo atos forjados como preparação de relatórios, interceptações não autorizadas, violação de comunicações privadas não podem ser utilizadas para instrução e fundamentação de decisões judiciais.

​​​​​A atuação conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes levanta preocupações sobre abuso de poder e a violação do devido processo legal, uma vez que o uso informal de uma instituição para conduzir investigações leva o comprometimento da imparcialidade e a legalidade dos procedimentos que são inerentes ao direito. A falta de transparência e o uso de canais informais para essas ações também colocam em risco a democracia, pois acabam por fulminar a confiança pública nas instituições judiciais e eleitorais, acarretando precedentes perigosos para a concentração de poderes em uma única pessoa.

​​​​​Por fim, ainda que não tenha sido objeto de publicação por parte da imprensa, diante da possível prática de crime de responsabilidade e, principalmente, do modo como o Ministro Alexandre de Moraes e seus assessores teriam procedido nestes lamentáveis episódios de construção de provas, que maculam de nulidade todo o processo legal, não há como ficar indiferente a um legítimo questionamento quanto aos inquéritos e prisões que resultaram dos atos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2022. Inúmeras pessoas presas e mantidas encarceradas até hoje sem a oportunidade do exercício do devido processo legal e, o pior, Cleriston Pereira da Cunha, um destes presos faleceu na prisão, ante à omissão do Ministro Alexandre de Moraes que não se manifestou sobre um pedido de liberdade provisória fundamentado na existência de problemas de saúde, protocolizado anteriormente por sua defesa.

DOS PEDIDOS

​​​​​Seja a presente Denúncia processada e recebida, nos moldes da Constituição Federal e das normas previstas no Regimento Interno do Senado Federal, para que seja reconhecida a prática de Crimes de Responsabilidade por parte do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Exmo. Sr. Alexandre de Moraes;

​​​​​A presente petição pública deverá ser entregue ao Presidente do Senado Federal, Exmo. Senador da República, Rodrigo Pacheco, após reunir milhares subscrições digitais, mediante plataforma especializada em sua coleta.

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