Empresas já podem renegociar dívidas com programa Litígio Zero

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, é uma iniciativa do governo federal para renegociação de dívidas para empresas em 2023.

Estipula desconto no débito (tributo, juros e multa) com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.

Cidadãos interessados em se inscrever no programa tem das 8h de 1º de fevereiro e até as 19 horas de 31 de março.

A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

COMO FUNCIONA

Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida:  pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos) desconto de até 50% sobre o valor do débito;  pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120 desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.

Eis quais créditos são considerados irrecuperáveis: 

Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972); créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022); sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).  O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:  pessoa física – R$ 100;  microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300; pessoa jurídica – R$ 500.

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