O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União defendeu junto ao ministro-relator José Múcio a “firme condenação” da presidente afastada Dilma, no julgamento de suas contas de 2015.
A condenação não só pelas pedaladas fiscais como também pela abertura inconstitucional de créditos por meio de Medidas Provisórias.
As MPs 686, 697, 702 e 709, todas de 2015, abriram R$49,67 bilhões em créditos irregulares para ministérios, programas e bancos do poder público federal.
A informação é da Coluna Cláudio Humberto do Diário do Poder.
A Constituição condiciona o uso de medida provisória para abrir crédito suplementar ou extraordinário no caso de urgência e imprevisibilidade.
O MP de Contas cita a MP 702/15, que liberou R$10,9 bilhões para o Ministério do Trabalho, como uma das muitas “pedaladas” de Dilma.
Só o dinheiro para combate a dengue, zika etc (6,6% dos recursos da MP 702/15) seria legal. O restante recomenda rejeição das contas.