Veja como direcionar seu Imposto de Renda para o bem

Todos os anos, precisamos realizar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, às vezes, é necessário pagar alguma diferença de imposto para o Governo Federal.

O que algumas pessoas não sabem é que é possível direcionar uma parte desse valor para o Fundo da Criança e do Adolescente e também para o Fundo do Idoso.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva os contribuintes a destinarem o Imposto de Renda para as instituições cadastradas, porque é uma das maneiras de custear essas atividades sociais.

A pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração.

Basta selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a organização não governamental (ONG) que desejar.

O próprio programa indica o limite que poderá ser doado.

Essa opção só aparece para quem escolher a declaração completa (deduções legais), pois não há essa opção no documento simplificado.

O CRC orienta escolher uma ONG que atue próximo de onde o contribuinte mora ou trabalha, tanto no fundo estadual quanto no fundo municipal.

Vale lembrar que quem realizou algum tipo de doação para ONGs e instituições sociais ao longo de 2022 deve preencher a ficha “Doações Efetuadas”, com os códigos 40 (Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente) ou 44 (Doações – Estatuto do Idoso).

Assim, o contribuinte poderá deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração, já que essa iniciativa traz um impacto financeiro para quem paga e para quem recebe.

Existem ainda as doações de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto, todas dedutíveis.

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