
Governo favorece criminosos e abandona desempregados sem antecedentes.
O governo do Piauí, gerido pelo petista Rafael Fonteles, sancionou uma lei que reserva vagas de emprego para egressos do sistema prisional e condenados que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto em contratos firmados pela administração pública estadual.
A iniciativa provocou forte reação da oposição.
Parlamentares acusam o governo petista de criar uma política que beneficia criminosos em detrimento de trabalhadores sem antecedentes.
Pré-candidato ao Senado, o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), destacou que o PT “prioriza criminosos”:
“Essa legislação, típica do PT e da esquerda, prioriza o criminoso, obrigando o empresário a preterir um trabalhador honesto e desempregado em favor de um condenado. Tempos difíceis!”, disparou.
Também pré-candidato ao Senado, o deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) afirmou que a iniciativa transmite um sinal equivocado à sociedade.
“Essa medida é um tapa na cara do trabalhador. O governo transformou o cumprimento de pena em um pré-requisito para estabilidade profissional. Na prática, a mensagem oficial é de que o crime compensa no longo prazo, pois garante uma vaga reservada que deveria ser disputada por mérito por quem nunca cometeu um deslize.”
Outro pré-candidato ao Senado, o deputado federal Sanderson (PL-RS) disse que o governo deveria priorizar ações voltadas à segurança pública e às vítimas da criminalidade.
“Em vez de focar em políticas robustas de segurança pública e no apoio às vítimas da violência, o governo escolhe premiar quem violou as leis. Garantir vagas de emprego exclusivas para ex-detentos, sem o mesmo critério para os jovens que lutam pelo primeiro emprego honesto, é um deboche que alimenta a sensação de impunidade.”
A medida
A Lei nº 9.029/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que empresas contratadas pelo governo reservem parte de seus postos de trabalho para esse público.
Pelo texto, contratos que empreguem 25 ou mais trabalhadores deverão destinar ao menos 5% das vagas a egressos do sistema prisional e pessoas em cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto.
Nos contratos com entre seis e 24 funcionários, será obrigatória a reserva de uma vaga.
fonte: Mael Vale, Diário do Poder.
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