Justiça Federal e STF contribuem para a impunidade de corruptos
A 13ª Vara Federal de Curitiba anulou a denúncia do Ministério Público e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, que seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, do STF, que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos.
De acordo com as investigações, a empreiteira utilizava os dois sistemas para gerenciar pagamentos ilícitos.
O Drousys era destinado à troca de mensagens criptografadas entre operadores, enquanto o My Web Day B era empregado para controlar pagamentos, saldos e movimentações da chamada contabilidade paralela da empresa.
O STF, contudo, anulou as provas obtidas por meio desses sistemas.
Toffoli entendeu que os elementos estavam contaminados e apontou falhas no compartilhamento internacional dos dados.
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