Quarta, 4 de novembro de 2026 · Campo Grande, MS
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Quem recebeu irregularmente auxílio emergencial pode ter pena aumentada

Apresentado no Senado projeto de lei que triplica a pena de multa prevista para o crime de falsidade ideológica praticado para o recebimento de auxílios durante estado de calamidade pública.

O PL 3.709/2020 foi apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A proposta determina que a multa caso o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Ao justificar o projeto, o senador revelou que foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente, o que gerou custo estimado de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Segundo dados apresentados por ele, cerca de 166 mil desses casos são de pessoas que fizeram o cadastro para solicitar o benefício sabendo que não faziam parte do perfil de beneficiários.

Crime de falsidade ideológica

O Código Penal define como crime de falsidade ideológica ações que consistem na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa,

fonte: Agência Senado