Micro e pequenas empresas têm prazo para aderir ao Simples Nacional, regime tributário que garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios.
Os pedidos de opção ou desenquadramento referente ao ano de 2021 devem ser feitos até o dia 29 de janeiro, conforme calendário da Receita Federal.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e que estejam entre as atividades permitidas.
Em relação às dívidas com o Simples Nacional, excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19, não haverá exclusão de microempresas do regime em 2020. Porém, haverá a notificação dos débitos existentes.
Como optar pelo regime
A solicitação de opção ou cancelamento é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/
Mais informações aos empreendedores pela Central de Atendimento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800.


