O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou um pedido de liminar do PT para a remoção de postagens nas redes sociais feitas pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF).
Nas postagens, a deputada associa o PT ao narcotráfico, reinterpretando a sigla como “Partido dos Traficantes”.
Na sua decisão, o desembargador Teófilo Caetano mencionou a demora na solicitação, que se refere a conteúdos postados em outubro de 2025.
Para o desembargador, essa espera “por si só, mitiga a alegação de urgência”.
O PT argumentou que os efeitos prejudiciais das postagens permanecem, entretanto, Caetano discorda, justificando que a legenda deveria comprovar que os conteúdos continuaram em destaque, o que não teria ocorrido.
Decisão sobre danos à honra
O desembargador listou que, caso se reconheça eventual dano à honra ou à imagem, isso pode ser reparado posteriormente por meio de uma tutela definitiva, que poderia incluir compensação pecuniária ou outras medidas apropriadas.
Ele afirmou que não existem prejuízos irreversíveis que derivem da preservação do conteúdo digital até o julgamento do mérito deste agravo.
As postagens de Kicis estão inseridas no contexto da Operação Contenção, que visa combater o avanço do Comando Vermelho nas comunidades do Rio de Janeiro.
Em primeira instância, a juíza Vanessa Maria Trevisan apontou que a ação do PT faz parte de uma ofensiva contra críticas do tipo: “cumpre anotar que esta é uma das cinco ações propostas pelo autor em face de réus diversos, todas com o objetivo de retirar expressão similar das redes sociais.”



