Se Alexandre de Moraes agiu de caso pensado, como crê o governo, forçando a recusa de Jair Bolsonaro a depor na Polícia Federal com objetivo de prender o presidente, o ministro não tem chance de vencer essa disputa pessoal e política.
Ele vai mandar conduzir o presidente coercitivamente? Decretar sua prisão?
Juristas ouvidos pela coluna vêem um blefe na decisão: o parágrafo 3º do artigo 86 da Constituição veda a prisão do presidente, exceto após trânsito em julgado.
Corrente no Planalto acha que Moraes cria pretexto para abrir inquérito por crime de desobediência.
Esta é considerada sua “cartada máxima”.
Todas as Cartas da República adaptaram o princípio da Constituição do Império segundo o qual o imperador não estava sujeito a prisão.
O presidente está bem orientado, observam juristas: não houve recusa a depor, mas tentativa de exercer a prerrogativa de fazê-lo por escrito.
fonte: Coluna Claudio Humberto, Diário do Poder