Campo Grande apresenta projeto de lei para atrair empresas com foco no social

Com foco na sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento social de Campo Grande, o prefeito Marquinhos Trad entregou na Câmara Municipal, o Projeto de Lei para o novo Programa de Incentivos para Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (Prodes).

O documento traz reformulações e a modernização da Lei de 1999. Na ocasião, foram apresentados para análise da Casa de Leis 59 projetos com pedidos de incentivos fiscais de empresas da Capital.

Para completar o ciclo de apoio a pequenas e grandes empresas, a Prefeitura entregou também a Lei de Microcrédito, que fomenta o acesso a linhas de crédito aos microempreendedores.

Mudanças na Lei do Prodes

 A nova Lei conta com 63 Artigos, entre eles vale destacar que agora o texto propõe caráter objetivo para a análise dos projetos, além disso, estabelece contribuição de 5% do montante dos incentivos, ao Fundo Municipal de Promoção da Tecnologia Aplicada às Cadeias Produtivas de Campo Grande (FMPTec), como condição para o ingresso no Programa, recursos que serão aplicados nas Incubadoras de Empresas e dos Polos Empresariais.

O texto traz ainda incentivos adicionais para empresários que olharem para o desenvolvimento ambiental e social e que se comprometam a desenvolver projetos nestas áreas.

Ao todo são 16 sugestões e a cada 2 destas que o empresário escolher, poderá se beneficiar com mais 6 meses de isenção fiscal no IPTU e ISS, sendo como teto 2 anos. Entre as opções estão empresas que fazem a reutilização da água, e empresas que disponibilizarem vagas, além do previsto em Lei, para jovens aprendizes.

Microcrédito

 A Lei de Microcrédito vai fomentar o acesso a linhas de crédito aos microempreendedores, além de aumentar as oportunidades de trabalho e renda por meio da criação de fontes de renda seguras e consistentes.

A iniciativa vai também promover a capacitação de microempresários que será organizada pela Funsat e, posteriormente pela Sedesc. Pelo projeto, a Prefeitura vai emprestar recurso que pode variar entre 1 e 5 mil reais, a juros reduzidos, para pequenos empreendimentos.

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