Cidadãos poderão provocar licitação de imóveis desocupados da União

A partir de  de outubro, qualquer cidadão pode provocar o Governo Federal para licitar salas, prédios, terrenos e apartamentos que não estejam sendo utilizados para prestação de serviços públicos.

Desenvolvida pelo Serpro para o Portal de Venda de Imóveis da União, a chamada Proposta de Aquisição de Imóveis da União (PAI) acontece de forma 100% online.

A PAI permite que pessoas físicas ou jurídicas identifiquem esses bens, podendo, se preferir, arcar com a avaliação, que dá direito de preferência em uma eventual licitação.

Em agosto, o Portal de Venda de Imóveis da União inaugurou a concorrência eletrônica virtual, permitindo a compra de imóveis do Governo Federal pela internet.

Passo a passo

As regras para as propostas de aquisição estão na Portaria Nº 19.832, do Ministério da Economia. Os requerimentos com as PAIs poderão ser enviadas pelo Portal de Venda de Imóveis da União ou pelo gov.br.

Além da identificação com os dados do proponente, são necessárias informações, como endereço e número de matrícula do bem, que podem ser obtidos no cartório de registro de imóveis local.

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União deve se manifestar acerca da possibilidade de venda do imóvel em até 60 dias corridos após o recebimento do requerimento.

A resposta será enviada ao e-mail indicado na proposta de aquisição. Caso o imóvel ainda não possua avaliação válida, a secretaria indicará, ao interessado, que providencie o laudo.

As regras para esse procedimento estão detalhadas naPortaria Nº 19.835, também do Ministério da Economia.

Compartilhe: