Governo permite que multas aplicadas a fornecedores sejam adiadas e parceladas

Empresas que fornecem produtos ou serviços para o Governo Federal e possuem multas a pagar agora vão poder parcelar ou adiar o pagamento.

A decisão foi publicada no Diário Oficial em uma Instrução Normativa do Ministério da Economia.

O objetivo é diminuir o impacto da crise do novo coronavírus sobre as empresas.

Os fornecedores podem pedir que as multas sejam suspensas e voltem a ser cobradas até 60 dias depois do término do estado de emergência decretado pelo governo federal.

O empresário também vai poder optar por parcelar parte ou todo o débito em até 12 parcelas, desde que cada uma delas não seja menor do que R$ 500. O valor das parcelas será corrigido a cada mês de acordo com a taxa Selic.

A norma interna também prevê um afrouxamento de cobranças consideradas pequenas. Renato Fenili, secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, explica que multas menores do que mil reais vão deixar de ser inscritas na dívida ativa.

“Quando for uma multa menor do que mil reais, não se procede no processo de cobrança imediatamente. Deixa-se registrado esse débito pelo prazo prescricional de 5 anos. Se nesse prazo o mesmo devedor tiver uma nova multa, soma-se essa nova multa com aquelas não prescritas”, explica.

Outra possibilidade firmada pela Instrução Normativa foi a compensação dos débitos a partir de créditos de contratos com o órgão que emitiu a multa. Isso pode ser feito quando uma mesma empresa tem dois contratos com o mesmo órgão do governo. Nesse caso, o valor da multa é descontado do valor que a empresa iria receber pela outra venda.

Compartilhe: