Governo publica regras para compras em sites internacionais

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta 6ª feira as regras para a remessa de produtos adquiridos on-line em empresas do exterior.

Conforme a portaria, as compras de até US$ 50 não serão taxadas desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a companhia responsável pela venda atenda a alguns requisitos.

As empresas devem fazer parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação.

As compras on-line de até US$ 50 realizadas em companhias que não cumpram as novas regras vão continuar sendo taxadas.

As medidas entram em vigor em 1º de agosto.

Pelas regras antigas, todas as compras on-line feitas em empresas internacionais, independentemente do valor, eram taxadas.

Estavam isentas do imposto apenas as remessas de itens de até US$ 50 realizadas entre pessoas físicas.

O governo suspeitou que empresas estivessem fracionando os envios em vários pacotes que chegam ao Brasil, como se fossem enviados por pessoas físicas. Dessa forma, evitariam a taxação.

O Planalto considerou eliminar a isenção, mas recuou. No fim de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, falou na cobrança de uma “digital tax” (imposto digital) para o comércio eletrônico em compras de até US$ 50.

Pelas regras, as empresas de comércio eletrônico aderentes ao programa devem, entre outras coisas: ter

contrato firmado com a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou empresa de transporte de encomendas;

repassar os valores dos impostos cobrados do destinatário para registro no Siscomex Remessa;

informar ao consumidor os valores de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tarifas postais e outras despesas;

inserir no pacote da encomenda, em lugar visível, a marca e o nome da companhia que realizou a venda.

Fonte: Poder 360

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