O conteúdo da reforma administrativa do governo federal vai prever mais possibilidades para o desligamento do servidor.
Hoje isso só pode acontecer se o funcionário tiver sentença judicial confirmada em terceira instância e por infração disciplinar.
As novas regras só valem para os servidores que forem contratados após a vigência da legislação.
As mudanças vão permitir a demissão caso o servidor seja condenado em segunda instância, ou seja, quando ainda há recursos em tribunais superiores, e por “desempenho insuficiente”.
Esses pontos não vão entrar na proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada ao Congresso mas em um projeto de lei que será enviado posteriormente.