Lei vai isentar de IPTU imóveis alagados em Campo Grande

alagamento_6A Justiça decidiu pela legalidade da lei municipal que isenta de IPTU e taxas incidente os imóveis, sejam eles residências ou terrenos, atingidos por alagamentos e que sofreram danos.

A lei é de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede), que foi elaborada em parceria com a OAB-MS.

A decisão da Justiça vem depois de uma longa discussão da lei que é justa aos moradores que construíram seus empreendimentos, mas que por conta da falta de estrutura oferecida pelo município acabam sendo castigados e tendo prejuízos.

O benefício vale para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.

O projeto, que desde o início recebeu parecer favorável e sem nenhuma restrição da Procuradoria Jurídica da Câmara e que foi parte contra a ação da prefeitura, é uma forma do poder público municipal minimizar os estragos financeiros causados pelas enchentes, inundações ou alagamentos concedendo isenção ou remissão de IPTU e taxas incidentes.

A lei é Complementar ao Código Tributário do Município. O autor ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto.

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