Mato Grosso do Sul aprova lei que regulamenta o ICMS Educacional

A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar que regulamenta o ICMS Educacional em Mato Grosso do Sul.

A proposta foi aprovada em regime de urgência, por meio de acordo de liderança, a pedido do deputado Gerson Claro (PP).

Ele é autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que modifica o rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e promove melhorias no ensino em todo o Estado.

Na mesma esteira, o plenário aprovou ainda o projeto de Lei 214/2022, que dispõe sobre os indicadores para distribuição das cotas do ICMS para cada município, além de estabelecer o IQE-MS (Índice de Qualidade de Educação).

Segundo Gerson Claro, a partir da regulamentação, os novos critérios de distribuição do ICMS passam a valer em 2024.

Até o momento, os critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade eram os seguintes: valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), número de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).

Agora, o valor adicionado passa de 75% para 65%. Conforme o projeto de lei complementar aprovado em primeira análise, 10% serão repassados com base em indicadores de melhoria dos resultados da aprendizagem e de aumento da equidade, levando em consideração o nível socioeconômico dos alunos.

AVALIAÇÃO

O objetivo principal do projeto de Lei que dispõe sobre os indicadores para distribuição das cotas municipais de ICMS é promover a colaboração mútua entre o Estado e os municípios, com foco na melhoria da educação.

“A ideia é estimular o engajamento dos gestores e servidores em busca de melhores resultados no ensino e aprendizagem, promovendo a redução das desigualdades e fortalecendo a gestão pública por resultados”, detalhou Gerson Claro.

O cálculo levará em conta a proficiência dos alunos nas avaliações de língua portuguesa e matemática, o número de alunos que participarem da prova, o índice de aprovação anual dos estudantes e sua classificação como adequado, intermediário, crítico ou muito crítico na SAEMS.

O município que registrar média inferior a 80% nas avaliações receberá as menores notas possíveis.

Após o segundo ciclo de provas, a fórmula de cálculo do IQE-MS levará em conta a melhoria da aprendizagem nos dois anos anteriores.

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