Mato Grosso do Sul regulamenta Lei Geral de Proteção de Dados

Para proteger os dados pessoais que a administração pública tem acesso, o governador Reinaldo Azambuja regulamentou, em âmbito estadual, a Lei Federal 13.709/2018.

O documento trata das medidas para a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelos órgãos da administração direta, autarquias e  fundações de Mato Grosso do Sul, que deverão fazer planos de adequação. O objetivo é a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas.

Empresas públicas e sociedades de economia mista, como Sanesul e MSGÁS, deverão estabelecer as suas políticas de proteção de dados.

Em linhas gerais, a lei proíbe o uso indiscriminado desses dados e garante ao cidadão o direito de estar ciente sobre como será feito o tratamento de suas informações e por qual razão elas estão sendo coletadas.

Foto: Arquivo

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