A partir de setembro, ficará ainda mais simples abrir um negócio na modalidade MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil.
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Resolução número 59 que, entre outras medidas, dispensa esses empreendedores da exigência de alvarás e licenças para entrarem em atividade.
A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Para abrir seu negócio, o candidato a MEI deve apenas fazer a inscrição no Portal do Empreendedor e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As informações fornecidas serão verificadas pela fiscalização mais tarde, pelos agentes públicos, já com o negócio em plena atividade.
Veja aqui a íntegra da Resolução 59 do Ministério da Economia