MS: Decreto beneficia indústrias exportadoras para que setor venda mais e mantenha empregos

Decreto nº 15.426, publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (Clique aqui), altera o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e deve auxiliar o setor, neste período de medidas de enfrentamento ao coronavírus, a ampliar suas vendas, além de gerar e manter o nível de empregos em Mato Grosso do Sul.

Anteriormente, o estabelecimento industrial interessado na obtenção do regime especial para exportação deveria oferecer uma garantia de ICMS, quando fosse o caso, nos termos das disposições da legislação tributária.

A partir de agora, para obtenção do regime especial para exportação, o estabelecimento industrial não necessita mais oferecer essa garantia.

Outra mudança é com relação ao atestado emitido pela Fiems, que era exigido do estabelecimento industrial interessado na obtenção do regime especial para exportação. A partir de agora, não há mais essa exigência. No caso de empresas ou de cooperativas industriais, a dispensa da exigência da garantia estende-se a todos os seus estabelecimentos comerciais.

Vale lembrar que, para os estabelecimentos industriais, continua vigorando o regime especial para exportação, sendo que agora não será mais exigido oferecimento de garantia e atestado da Fiems para tanto.

O interessado no referido regime continua obrigado a apresentar requerimento, com a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou de remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação), instruído com os documentos exigidos no inciso I do art. 5º do Anexo V ao Regulamento do ICMS.

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