MS sanciona lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos

pedofiliaEm 30 dias qualquer cidadão poderá ter acesso às informações sobre condenados por pedofilia em Mato Grosso do Sul.

A Lei de número 5.038, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º.8).

O projeto que trata da criação desse Cadastro foi apresentado pelo deputado coronel David e aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais há duas semanas.

De acordo com a Lei, serão incluídos no Cadastro as pessoas acusadas de pedofilia e que tenham sido condenadas em processos transitados em julgado relacionados aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e os crimes previstos na Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que tenham conotação sexual.

No cadastro deverão constar foto, características físicas e os dados completos do condenado por pedofilia, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, a idade tanto do autor como da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; histórico de crimes do condenado e endereço atualizado dele.

O artigo 5º da Lei diz que o cadastro estará disponível no site da Sejusp e que qualquer cidadão poderá ter acesso.

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