A 2ª Turma do STF manteve a decisão que barra elementos de prova colhidos no acordo de leniência da Odebrecht de serem usados contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A maioria seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que em junho de 2021 já havia proibido o uso do acordo de leniência.
A decisão vale só para o caso em que o ex-presidente era acusado de receber como propina da Odebrecht um terreno para abrigar o Instituto Lula.
De acordo com Lewandowski, o acordo de leniência foi firmado fora dos canais oficiais exigidos pela lei e sem registros.
Lula foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federa de Curitiba) de ter aceitado um terreno da Odebrecht para a sediar do Instituto Lula em troca de facilitar contratos com a construtora.
Caso o MPF do Distrito Federal, novo responsável pelo processo, queira investigar e denunciar Lula, não poderá usar o acordo de leniência da Odebrecht.