Prisão em flagrante usada por Moraes é contestada no meio jurídico

A prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)  por propagação de ideias contrárias aos  ministros do STF,  não é medida que encontra consenso entre juristas e advogados criminalistas ouvidos pelo Estadão nesta quarta, 17.

A tese da “infração permanente”, usada pelo ministro Alexandre de Moraes para derteminar a prisão imediata, é considerada ilegal por uns e correta e até mesmo necessária no meio jurídico.

Lenio Streck, jusrista e professor constitucionalista

Mais uma vez, o STF está sob Contempt of Court (ataque-desprezo à Corte). O deputado já estava sendo investigado no inquérito das fake news. Cometeu crime; e estava cometendo crime – por isso, a prisão em flagrante (precedente é o caso do senador Delcidio do Amaral).

Pedro Serrano, professor de direito constitucional e de teoria do direito na Faculdade de Direito da PUC-SP

Não considero constitucional a fundamentação da ordem de prisão em flagrante. Trata-se de uma interpretação excessivamente extensiva do que se considera estado de flagrante. O ministro considerou como flagrante uma ideia de um flagrante contínuo e isso acho muito perigoso porque hoje se aplica esse conceito a uma crítica ilegítima, mas amanhã essa mesma fundamentação pode ser utilizada a críticas legítimas.

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