O Procon Campo Grande estabelece a obrigatoriedade a todos os estabelecimentos que comercializam álcool gel e máscaras cirúrgicas a informar os preços praticados nos próximos 90 (noventa) dias.
Ficou estabelecido, a obrigatoriedade de informar semanalmente os preços dos produtos, álcool gel e máscaras cirúrgicas, como forma de fiscalização e prevenção a eventual aumento abusivo.
Os estabelecimentos deverão ainda, como forma de racionalização de vendas, impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos, álcool gel
e máscaras.
O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Resolução, motivara a aplicação das sanções administrativas.
As instruções para álcool gel são:
- Até 100ml (cem) – 5 (cinco) unidades por pessoa;
- Acima de 100ml (cem) até 500ml (quinhentos) – 3 (três) unidades por pessoa;
- Acima de 500ml (quinhentos) até 1 litro – 2 (duas) unidades por pessoa;
- Acima de 1 litro – 1 (uma) unidade por pessoa.
Máscaras e luvas cirúrgicas:
- Caixa, 01 (uma) unidade por pessoa;
- Avulsa, até 05 (cinco) unidades por pessoa.