Projeto prevê a antecipação do salário-maternidade para grávidas em home office

Pelo projeto de lei que determina novas regras para o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia, as que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc), e que só tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid-19, poderão receber antecipadamente o salário-maternidade, desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto.

O pagamento ficaria a cargo da Previdência Social.

Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, Doutor e Professor de Relações Institucionais do Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas.

Para o economista, a medida também pode beneficiar as empresas.

“Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.

Pontos do PL

O projeto de lei 2058/2021 determina:

  • Grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;
  • O afastamento alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial, até o afastamento para o parto;
  • O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.

Atualmente, todas as grávidas em home office são legisladas pela Lei 14.151/21, que determina o afastamento das gestantes durante o período da gravidez.

No entanto, muitas trabalhadoras não conseguiam exercer suas atividades de casa, então alguns empregadores utilizaram a Medida Provisória 1.045/2021, que previa a suspensão temporária dos contratos de trabalho. A MP perdeu validade em agosto deste ano.

Por isso, o PL garante segurança jurídica para essas funcionárias e estímulo à contratação de mulheres pelo mercado de trabalho.

O PL 2058/2021 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação pelo Senado.

Fonte: Brasil 61

Compartilhe: