Quem recebeu irregularmente auxílio emergencial pode ter pena aumentada

Apresentado no Senado projeto de lei que triplica a pena de multa prevista para o crime de falsidade ideológica praticado para o recebimento de auxílios durante estado de calamidade pública.

PL 3.709/2020 foi apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A proposta determina que a multa caso o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Ao justificar o projeto, o senador revelou que foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente, o que gerou custo estimado de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Segundo dados apresentados por ele, cerca de 166 mil desses casos são de pessoas que fizeram o cadastro para solicitar o benefício sabendo que não faziam parte do perfil de beneficiários.

Crime de falsidade ideológica

Código Penal define como crime de falsidade ideológica ações que consistem na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa,

fonte: Agência Senado

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