Recusa injustificada à vacina pode gerar sanções ao trabalhador, alerta Fecomércio

O debate sobre a proteção contra o Covid-19 avança no ambiente corporativo e algumas medidas precisam ser definidas entre empresas e funcionários.

Por se tratar de um ambiente comum, em que prevalece o interesse coletivo, o trabalhador que se recusar a tomar vacina sem justificativa médica poderá sofrer sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As sanções podem variar de advertência à suspensão ou, até mesmo, demissão por justa causa.

De acordo com julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), as convicções morais e filosóficas individuais não podem se sobrepor aos interesses coletivos.

A Fecomércio defende que a vacinação é compromisso ético com a coletividade.

Diante de uma crise de saúde, como a de Covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e o controle da pandemia.

Por isso, reforça que os empresários busquem orientar, educar e incentivar seus funcionários sobre os benefícios da imunização para a saúde coletiva, antes de aplicar as sanções previstas na CLT.

Para orientar e esclarecer dúvidas sobre as questões trabalhistas que envolvem à vacina, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou um guia orientativo  sobre a imunização contra o Covid-2019.

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