O debate sobre a proteção contra o Covid-19 avança no ambiente corporativo e algumas medidas precisam ser definidas entre empresas e funcionários.
Por se tratar de um ambiente comum, em que prevalece o interesse coletivo, o trabalhador que se recusar a tomar vacina sem justificativa médica poderá sofrer sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As sanções podem variar de advertência à suspensão ou, até mesmo, demissão por justa causa.
De acordo com julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), as convicções morais e filosóficas individuais não podem se sobrepor aos interesses coletivos.
A Fecomércio defende que a vacinação é compromisso ético com a coletividade.
Diante de uma crise de saúde, como a de Covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e o controle da pandemia.
Por isso, reforça que os empresários busquem orientar, educar e incentivar seus funcionários sobre os benefícios da imunização para a saúde coletiva, antes de aplicar as sanções previstas na CLT.
Para orientar e esclarecer dúvidas sobre as questões trabalhistas que envolvem à vacina, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou um guia orientativo sobre a imunização contra o Covid-2019.