O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos de imprensa devem ser responsabilizados por afirmações feitas por entrevistados, tendo que arcar com indenizações por danos morais e até remover conteúdos, segundo critérios a serem impostos pela Justiça.
O autor da tese acatada pelo colegiado de magistrados é o ministro Alexandre de Moraes.
O entendimento recebeu a atribuição de repercussão geral, o que significa que será seguido por todas as instâncias da Justiça.
Qualquer juiz ou tribunal pode determinar punições a veículos de comunicação que exerçam o direito previsto no artigo 13.1 da Constituição, assim como restabelece a prática da auto-censura nas redações intimidadas.
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