A demissão de não vacinados contra a covid-19 pode ser aplicada pelas empresas, segundo o entendimento de pelo menos três ministros do STF.
O placar de 3 a 0 foi formado depois de Alexandre de Moraes e Edson Fachin terem votado e acompanhado o relator, Luís Roberto Barroso.
Os três votos foram dados em julgamento que teve início no plenário virtual da Corte.
O STF analisa a suspensão de uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem “quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.
Os demais ministros do STF podem votar sobre o caso até o dia 3 de dezembro.