Supremo determina que a OAB preste contas e que seja fiscalizada pelo TCU

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar obrigando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a prestar contas e a se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão do ministro mestre em um antigo “vespeiro”: a OAB jamais admitiu se deixar fiscalizar pelo TCU sob as mais variadas alegações inclusive de “independência”.

Os advogados alegam que a OAB não é ente público e não recebe dinheiro de orçamento da União, sobrevivendo exclusivamente pela contribuição dos associados.

Marco Aurélio concedeu a medida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), considerando que “compete ao Tribunal de Contas exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

Repercussão geral

No final do despacho de nove páginas, o ministro fixou a tese “considerada a sistemática da repercussão geral: A Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.”

Ele destacou que essa fiscalização deve observar os critérios de “legalidade, legitimidade e economicidade, sobre receitas percebidas pelo Conselho Federal da OAB e seccionais”.

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