A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região no Rio Grande do Sul, confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato.
O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.
Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito.
De acordo com a denúncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas só recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, disse que ‘as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus’.
“Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição”, diz um trecho do voto.