
Você sabia que, ao se fazer a declaração do Imposto de Renda, é possível destinar parte do imposto para fundos de apoio à criança e ao adolescente, e aos fundos de apoio aos idosos?
Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda 2022, essa destinação pode ser feita tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal.
O processo é feito por meio do preenchimento de uma guia dentro da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Durante essa fase, o contribuinte vai se deparar com a opção “Doações Diretamente na Declaração”, onde poderá destinar o valor desejado.
Essa guia só estará disponível na declaração de modelo completo, e não no simplificado.
O valor máximo possível para destinar é de 3% do imposto devido para um tipo de fundo e outros 3% para outro tipo, ou seja, um total de 6%.
O cálculo do limite máximo é feito automaticamente pelo sistema.
O contribuinte pode escolher mais de um fundo municipal. Neste caso, o valor correspondente aos 3% limitado ao fundo de apoio aos idosos pode ser dividido entre Manaus, Goiânia e Fortaleza, por exemplo.
O mesmo vale para as instituições de apoio às crianças e adolescentes.
Fonte: Brasil 61



