A prática ilegal da medicina veterinária será enquadrada como crime.
É isto que está previsto no PL 4560/25, de autoria do deputado Guilherme Campos e relatoria do senador Sergio Moro, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
O texto acrescenta a medicina veterinária no tipo penal de exercício ilegal de profissão e prevê responsabilização em casos de resultados graves, lesão corporal ou morte com pena de reclusão de três meses a um ano mais multa, podendo acumular com outros tipos penais.
Moro defende que a alteração no Código Penal se justifica pela necessidade de atualização legislativa diante da expansão e complexidade da medicina veterinária contemporânea.
O projeto ainda converge com o crescimento da causa animal, já que protege os animais de lesões e maus tratos decorrente da atuação de profissionais não habilitados à medicina veterinária.
Com aprovação na CCJ, a matéria segue com urgência para deliberação do Plenário do Senado Federal.



