
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar indenização de R$ 20 mil ao PT por dizer que o partido teria organizado os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Cabe recurso.
Justiça concluiu que declaração configura danos morais.
Na decisão, o juiz Wagner Pessoa Vieira afirmou que Valdemar abusou do direito à liberdade de expressão e que a divulgação de informações falsas, “com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional.”
O magistrado ressaltou que a fala do presidente do PL foi divulgada por grandes veículos de comunicação.
“Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional”, diz a decisão.
Declaração ocorreu em setembro de 2025, durante um evento em Itu (SP).
Na ocasião, o líder partidário disse que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT” e que foi o partido “que preparou tudo aquilo”
Valdemar afirmou à Justiça que a fala “configura mera manifestação de opinião em contexto de debate político”.
Decisão foi tomada após ação movida pelo PT.
A sigla argumentou que o vídeo da fala de Valdemar teve grande alcance nas plataformas digitais, atingindo “número expressivo de pessoas e potencializando o dano.”



