O presidente Jair Bolsonaro deve recorre ao plenário do STF da decisão do ministro Celso de Mello de submetê-lo ao constrangimento de interrogatório presencial, no inquérito das supostas interferências na Polícia Federal.
Mas, no governo, não são poucos os que pregam a desobediência.
Acusam o ministro de ignorar o parágrafo 1º do art. 221 do Código de Processo Penal (CPP), que dá direito aos presidentes dos Três Poderes à “prestação de depoimento por escrito”.
O ministro Luís Roberto Barroso citou o artigo 221 do CPP ao dispensar o então presidente investigado Michel Temer do depoimento presencial.
O presidente pode não aparecer no interrogatório, como sugere parecer do procurador-geral Augusto Aras.
A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.