A Justiça Federal no Paraná negou liberdade a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras indicado pelo PT, preso desde março de 2015.
Ele possui prisão preventiva decretada em duas ações penais, o que impossibilitou a aplicação do recente entendimento do Supremo de que é inconstitucional a prisão já em segunda instância.
A defesa dele sustentou que ‘a execução antecipada da pena supera a existência de qualquer prisão preventiva’, posto que ‘a situação meritório supera a situação cautelar’. “Alegou, ainda, que o fundamento outrora utilizado para a decretação da prisão preventiva não mais subsiste em razão da ampla postura colaborativa adotada pelo peticionário, que englobou a devolução de valores mantidos no exterior.”
O Ministério Público Federal se posicionou contrário à liberdade de Duque.
Para a Procuradoria, a medida cautelar contra ele foi confirmada tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto pelo Supremo Tribunal Federal.
A medida cautelar foi mantida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em duas sentenças com o argumento de que ele teria ‘movimentado suas contas no exterior após o início das investigações na Operação Lava Jato, tentando dissipar os ativos criminosos e praticando novos atos de lavagem’.
fonte: Pedro Prata e Fausto Macedo, O Estado
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