MS: Refis Pandemia vai conceder redução de até 95% nas dívidas tributárias

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Alems) um pacote de seis projetos de lei, entre eles o chamado Refis Pandemia, que trata do pagamento e parcelamento de débitos relativos ao ICMS, ao ITCD e multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul.

O Refis que está em vigor até o final deste mês é relativo a fatos geradores de ICMS ocorridos até dezembro de 2018.

Já este que foi encaminhado agora abrange os créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2020.

Na justificativa ao projeto do Refis Pandemia, o governador Reinaldo Azambuja assinala que “existe uma grande quantidade de devedores, que continuam com os seus débitos pendentes perante a Fazenda Pública Estadual, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia do novo coronavíru (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.

De acordo com o projeto o contribuinte poderá regularizar a situação com a Fazenda Estadual pagando o débito à vista, com redução de 95% nas multas e juros.

Para quem optar em dividir entre duas a 20 parcelas, o desconto é de 75%; entre 21 a 60 parcelas, redução de 60%.

Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%. A adesão ao Refis Pandemia deve ser feita até o dia 23 deste mês.

Para os créditos tributários relativos a ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%.

O projeto trata também de descontos no pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro.

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