Projeto de Lei das fake news proíbe propaganda que ridicularize candidato

A minuta de relatório ao PL das fake news proíbe a veiculação de propaganda com conteúdo manipulado com a finalidade de degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições.

O candidato beneficiado por esse tipo de propaganda poderá ser multado de R$ 50 mil a R$ 10 milhões.

Os provedores de redes sociais que fornecerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral.

Os provedores de redes sociais também serão responsáveis pela fiscalização, devendo comunicar ao Ministério Público Eleitoral a propaganda eleitoral irregular de que tiverem conhecimento.

 

fonte: Congresso em Foco

foto: Folha

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