
O ministro Celso de Mello do STF decidiu pela extinção de queixa-crime contra o senador Jorge Kajuru (GO) por ofensas feitas ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB) durante uma entrevista à revista Veja. Para o ministro, o congressista está protegido pela imunidade parlamentar.
Em entrevista, Kajuru disse que antes de concorrer a vereador por Goiânia, registrou em cartório que só ficaria dois anos na Câmara e depois concorreria ao Senado.
“Avisei meus patrões eleitores. Não nasci para ser João Dória, que largou a prefeitura para se eleger governador de São Paulo. Ele é escória da escória”, disse na época.
Na decisão, o ministro afirma que o comportamento de Kajuru, apesar das manifestações “socialmente grosseiras”, guardam “estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo, subsumindo-se, por essa específica razão, ao âmbito de incidência da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar”.



