“Coligação” TSE diz que Bolsonaro não pode chamar Lula de ladrão

O TSE  determinou a suspensão imediata da veiculação de peças da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro.

Nos vídeos impugnados, o ex-presidente Lula é chamado de “corrupto” e “ladrão”.

Para a Corte, afirmações contrariam o direito à presunção de inocência.

 Os advogados de Lula apontaram que as peças “ultrapassam o direito à liberdade de expressão e atingem a a honra” de Lula, associando o voto no petista à escolha de um corrupto.

O ministro do TSE Sanseverino afirmou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral”

Também apontou possível “crime de calúnia, injúria ou difamação” por parte da campanha de Bolsonaro.

Por fim, o ministro determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral na televisão sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por divulgação.

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