O TSE determinou a suspensão imediata da veiculação de peças da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro.
Nos vídeos impugnados, o ex-presidente Lula é chamado de “corrupto” e “ladrão”.
Para a Corte, afirmações contrariam o direito à presunção de inocência.
Os advogados de Lula apontaram que as peças “ultrapassam o direito à liberdade de expressão e atingem a a honra” de Lula, associando o voto no petista à escolha de um corrupto.
O ministro do TSE Sanseverino afirmou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral”
Também apontou possível “crime de calúnia, injúria ou difamação” por parte da campanha de Bolsonaro.
Por fim, o ministro determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral na televisão sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por divulgação.