Covid: STF nega soltura de criminosos e anula ato de Marco Aurélio

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sessão desta quarta-feira (18) que a libertação de criminosos fosse avaliada por juízes de execução penal, como medida de prevenção ao contágio de presidiários com o novo coronavírus (Covid-19).

O entendimento anula a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que havia conclamado magistrados a adotar a concessão de liberdade condicional a criminosos com mais de 70 anos de idade e determinar o cumprimento de penas em regime domiciliar para presos soropositivos para HIV, e com doenças como diabetes, tuberculose, câncer, imunodepressoras, além de problemas respiratórios e cardíacos.

As medidas alternativas à prisão serviriam apenas para presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) para que o STF determinasse a conversão para o regime domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus.

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