O juiz eleitoral Emilio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, extinguiu nesta segunda-feira, 12, a ação penal eleitoral contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que respondia por crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, além de aplicação irregular de recursos em campanha eleitoral.
Segundo o juiz, o crime de lavagem prescreveu no ano passado, e o crime eleitoral em 2017.
Delúbio foi acusado de dissimular a origem de R$ 12 milhões, que teriam sido repassados pelo pecuartista José Carlos Bumlai de forma indireta ao PT.
A investigação que levou o ex-tesoureiro do PT para o banco dos réus foi realizada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Quando o caso foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato, o prazo de prescrição para o crime chegou a ser suspenso pela Justiça quando a ação foi recebida, em 2016.
Três anos depois, porém, o processo foi enviado para a Justiça Eleitoral por decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que atendeu um pedido da defesa.
A prescrição do crime ocorreu porque, uma vez que foi remetido para outra esfera do Judiciário, o período em que a ação ficou na Justiça Federal passou a ser incluído na contagem.