MS abre inscrições para empresas que incentivam reintegração de detentos pelo mercado de trabalho

Instituições e empresas parceiras da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), no oferecimento de trabalho para detentos, podem se inscrever para o 3º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata.

As inscrições vão até 31 de janeiro de 2020 e podem ser realizadas por meio de formulário online (clique e acesse), no site do Ministério da Justiça.

O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para reconhecer as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional

A concessão do Selo Resgata é um instrumento para incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade.

Requisitos

Há requisitos para a concessão do Selo como: comprovar, em diferentes percentuais, a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos e proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

Critérios para a concessão:

I – preencher o formulário de inscrição;

II – comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:

  1. a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
  2. b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
  3. c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
  4. d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários;

III – não estar respondendo ou ter sido condenada judicialmente por trabalho escravo;

IV – desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:

  1. dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal, com respeito às regras de segurança e saúde do trabalho;
  2. realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
  3. incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e
  4. incentivar a contribuição à Previdência Social.

V. realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos; e

VI.  promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário.

Em caso de eventuais dúvidas entre em contato pelo telefone (61) 2025 9806 e e-mail coatr@mj.gov.br.

fonte:Keila Terezinha Rodrigues Oliveira (Agepen com informações do Depen)
Foto: Arquivo Agepen

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