O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2.824/2020, que veio da Câmara dos Deputados, mas vetou artigo que permitiria a reabertura do Profut durante o estado de calamidade.
A decisão impede que clubes como o Cruzeiro, excluído na semana passada, e o Vasco pudessem voltar a financiar suas dívidas.
O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol, mais conhecido pela sigla Profut, foi criado em 2015, permitindo que os clubes optantes reconhecessem dívidas com a União e as financiassem a prazo longo.
Desde 2015, vários clubes também foram excluídos do programa, por não pagarem as parcelas correspondentes do refinanciamento.
O caso mais recente foi do Cruzeiro, excluído em decisão de segunda instância na semana passada.
Ao justificar o veto, por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia-Geral da União, Bolsonaro explicou que “a medida encontra óbice jurídico, uma vez considerada a violação às regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020”.